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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
Juizados especiais e competência federal delegada

Sílvio Nazareno Costa, Mestre em Direito Público pela UFRGS, Professor de Direito Constitucional. Autor dos livros "Súmula Vinculante e Reforma do Judiciário" (2002) e "Direito em Palavras Cruzadas - Direito Constitucional" (2008) ambos editados pela Editora Forense. Também publicou os seguintes artigos: 1) "Mecanismos de Agilização da Justiça em Direito Comparado" (Revista da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, v. 4, pp. 13/40, 1998); 2) "A Constitucionalidade Formal da Súmula Vinculante" (Revista de Informação Legislativa, nº 153, pp. 235/239, 2002); 3) "A Inconstitucionalidade Material da Súmula Vinculante" (Revista de Informação Legislativa, nº 155, pp. 175/202, 2002).
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
Perguntas e Respostas de Processo Civil.

Alinne Soares Guerra - Advogada em Bauru - e-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 11:37
Vinculação da homologação do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI, à integral quitação do imposto predial territorial urbano – IPTU

Este artigo visa demonstrar uma temática ainda pouco abordada pelas doutrinas brasileiras, pois trata-se de uma exigência vinculativa para a expedição da certidão de quitação do imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI, à integral quitação dos débitos do imposto predial e territorial urbano – IPTU, por parte da Prefeitura Municipal de Vargem Alta/ES, com base no art. 130, §3º e art. 392, ambos do respectivo Código Tributário Municipal. Desse modo, trataremos do assunto com base em conceitos presentes na Constituição do Brasil de 1988, combinada com o Código Tributário Nacional, e ainda com o auxílio de jurisprudências recentes sobre a temática, a fim de demonstrar-se a inconstitucionalidade da norma, bem como demonstrar a ilegalidade cometida pelo ente público, no momento em que vincular qualquer imposto à outro, seja ele de natureza própria ou diversa (subordinação de tributos), pois, aquele detém de meios fáticos para cobrar a dívida do responsável tributário, seja na pessoa do transmitente, ou do adquirente, na forma solidária.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Janeiro de 2022 - 13:48
Síndrome de Burnout é reconhecida como doença do trabalho. O que muda?

Por Tatiana Weigand Berna Rayel.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Maio de 2021 - 11:00
Direito Tributário traz segurança jurídica a negócios familiares e indústrias de grande porte

Grandes empresas devem procurar consultoria especializada e qualificada.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2019 - 16:51
Unimed deve custear tratamento no coração de recém-nascido
Realizada cirurgia logo após o parto, plano de saúde deve custear as demais fases do tratamento.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2019 - 15:21
Ex-sócio retirante não pode ser incluído em execução trabalhista, decide TRT-18
Corte deu provimento a agravo de empresária para excluir seu nome de ação na qual constava como devedora por supostamente ser "laranja" da empresa.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2017 - 15:37
Terceira Turma reconhece responsabilidade de hospital por queimadura durante cirurgia
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 14:37
Massa falida deverá arcar com honorários de denunciado incluído indevidamente em processo
A decisão unânime é da Quarta Turma.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2012 - 18:20
Executado deve participar do julgamento de embargos de terceiro
Tribunal julgou improcedente ação rescisória ajuizada pelo banco
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2011 - 14:19
Contratante é responsável por morte em acidente
A responsabilidade da empresa decorre do fato de ter utilizado um meio de transporte para a realização de uma tarefA, que era de seu imediato interesse comercial, não podendo excluir sua responsabilidade pela indenização pretendida?, afirmou a realatora
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Habilitação incidente - I. Arts. 1.055 a 1.062.
NOME DO CLIENTE, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO, por seu advogado e procurador ao final assinado, (doc. 01), nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS, que AUTOR DA AÇÃO move em relação à REQUERIDO, neste respeitável juízo e cartório do __º ofício, vem, nos termos do artigo 1.055 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer a Vossa Excelência sua HABILITAÇÃO NO FEITO como sucessor do Autor (ou, do requerido conforme o caso), expondo para tanto o que segue.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 17:15
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 07:01
TST examina responsabilidade de empresa cindida parcialmente
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou seu entendimento sobre a responsabilidade pelo pagamento de débitos trabalhistas quando o órgão empregador sofre cisão parcial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.451, de 07/02/07

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2007.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Setembro de 2011 - 15:03
Breves apontamentos acerca dos embargos de terceiros no procedimento executório

O presente trabalho de pesquisa monográfica faz uma análise do procedimento executório e a possibilidade de apresentação dos Embargos de Terceiros como uma verdadeira ação com ensejo a garantir direito de terceiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ensino a distância. Curso ministrado pela UDESC. Preliminares afastadas. Cobrança de mensalidades. Impossibilidade.

Gratuidade constitucionalmente assegurada. Restituição em dobro. Descabimento. Inaplicabilidade do CDC. Súmula 20 do TJSC.
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2024 - 17:05
Sócios que não provam solvência de empresa executada respondem pela dívida com bens próprios
O juízo firmou entendimento com base na insolvência da companhia de transportes e na falta de provas que atestassem a saúde financeira da firma

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